- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas pelo Programa ERASMUS+, são direitos do trabalhador em mobilidade:
- a)O pleno usufruto de todas as bolsas nacionais ou qualquer outro auxílio financeiro de caráter nacional previamente aprovado, durante o período de permanência no estrangeiro, desde que aquelas não tenham origem em fundos comunitários;
- b)O apoio dos serviços e do respetivo Coordenador da Mobilidade com vista à organização do seu processo de mobilidade.
- 2 -Sem prejuízo das regras fixadas pelo Programa ERASMUS+, são deveres do trabalhador em mobilidade:
- a)Conhecer as condições da mobilidade às quais se candidata expressas no presente regulamento e demais informações disponíveis na página da UAc;
- b)Negociar e elaborar o programa de visita com a pessoa de contacto na instituição de acolhimento;
- c)Tratar de e assinar toda a documentação relativa à mobilidade;
- d)Garantir todas as assinaturas e carimbos requeridos nos documentos necessários;
- e)Tratar das respetivas deslocações e alojamento;
- f)Entregar no GRE todos os documentos originais requeridos antes e depois da mobilidade;
- g)Representar com dignidade e responsabilidade a UAc na instituição de acolhimento.
Artigo 34.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019