O financiamento atribuído pela Agência Nacional ERASMUS+ à UAc para bolsas SMS, SMT, STA e STT, no âmbito do Programa, é distribuído aos participantes de acordo com as regras do Programa.
Artigo 8.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 02/01/2019
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Em vigor desde 02/01/2019