(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Fiscalização Municipal é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Obras e Gestão Urbanística, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Fiscalização Municipal, na dependência da DOGU, compete, garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público, procedendo à execução de todas as tarefas necessárias à sua prossecução, nomeadamente através de ações de acompanhamento, verificação, inspeção e vistorias, determinando os necessários embargos e ordenando a execução de obras, posse administrativa, despejo, cessação de utilização, bem como a demolição ou remoção;
- b)Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais serviços do Município, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Exercer as necessárias ações pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;
- d)Elaborar os autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respetiva;
- e)Assegurar a fiscalização e coordenar a intervenção e o acompanhamento de outras unidades flexíveis com competência na gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
- f)Vistoriar, informar subsequentes propostas de decisão e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- g)Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- h)Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do Município do Castro Verde, sobre abertura e encerramento de atividades económicas, bem como de prédios e edifícios abandonados ou devolutos;
- i)Apoiar os julgados de paz;
- j)Fiscalizar as feiras e mercados, respetiva salubridade e limpeza;
- k)Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;
- l)Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pelo Município;
- m)Proceder à notificação de atos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- n)Garantir a prática de todos os atos inerentes a embargos e desobediência a embargos;
- o)Garantir a prática dos atos inerentes à realização e demolição de obras coercivas;
- p)Garantir a prática de todos os atos inerentes a outras situações de reposição de legalidade;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.