(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Higiene Urbana é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Ambiente e Espaços Públicos, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Higiene Urbana na dependência da Divisão de Ambiente e Espaços Públicos, compete, designadamente:
- 2.1 -No setor de Higiene Urbana:
- a)Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
- b)Assegurar a colocação, conservação, limpeza e desinfeção dos contentores;
- c)Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
- d)Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;
- e)Assegurar as operações da varredora urbana;
- f)Assegurar a limpeza do espaço onde se realiza o mercado municipal e do parque de feiras;
- g)Proceder à recolha de sucata e carros abandonados, assegurando o destino final adequado;
- h)Assegurar a limpeza das instalações sanitárias públicas (balneários e lavadouros);
- i)Assegurar a limpeza fossal, redes de coletores públicos e ETAR`s
- j)Assegurar a recolha de animais vadios abandonados, assim como de animais mortos, assegurando destino final adequado;
- k)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas ao cemitério e promover a limpeza e manutenção da salubridade na zona envolvente e nas dependências do cemitério.