Os trabalhadores posicionados na primeira posição remuneratória do nível i da carreira de especialista de serviços digitais de educação são posicionados na segunda posição remuneratória ao fim de um ano de exercício de funções, desde que tenham avaliação de Muito bom.
Artigo 14.º — Alteração excecional do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026