- 1 -A promoção consiste na transição do trabalhador para uma categoria superior à detida.
- 2 -Nas promoções, a determinação do posicionamento remuneratório para a categoria seguinte, efetua-se na primeira posição remuneratória da respetiva categoria de destino ou na posição remuneratória a que corresponda uma remuneração base imediatamente superior, no caso de o trabalhador já auferir remuneração base igual ou superior.
- 3 -A promoção depende de deliberação do conselho diretivo da AGSE, I. P., e de disponibilidade orçamental que suporte os respetivos encargos, após proposta devidamente fundamentada do superior hierárquico imediato do trabalhador e de parecer favorável do superior hierárquico de nível seguinte, quando exista.
Artigo 15.º — Promoção
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026