- 1 -A organização dos exames finais está sujeita ao disposto na legislação, atualmente a Portaria 886/83 de 22 de setembro, que estabelece três épocas de exames: Normal, Recurso e Especial.
- 2 -Os períodos de cada uma das épocas de exames são definidos pelo CP, respeitando as regras estabelecidas pela legislação, e estão incluídos no Calendário Académico, cuja divulgação deve ser efetuada até ao final do mês de julho do ano letivo anterior.
- 3 -O Mapa de Exames da Época Normal, Época de Recurso e Época Especial é elaborado pelo CP e divulgado até ao final do mês de outubro para todas as UCs.
- 4 -Os períodos definidos nos dois pontos anteriores poderão ser alargados e as datas-limite alteradas em situações excecionais, devidamente fundamentadas
- 5 -Os júris de exame das UCs de todos os ciclos de estudos da FMV são aprovados pelo Conselho Científico (CC), sob proposta do respetivo Departamento ou, no caso de ciclos interescolas, pelas respetivas Comissões Científicas, e publicitados na plataforma Moodle.
- 6 -Os júris de exame são constituídos por um mínimo de três docentes e presididos pelo Regente ou pelo CCP da UC o qual, em caso de empate, dispõe de voto de qualidade.
- 7 -Nos exames orais devem estar presentes pelo menos dois membros do júri.
- 8 -Até 48 horas antes da sua realização, contadas em dias úteis, os estudantes devem fazer na plataforma Moodle uma pré-inscrição aos exames, possibilitando uma melhor gestão dos espaços e dos recursos necessários.
- 9 -O júri procede à chamada dos estudantes que estejam admitidos a exame de acordo com o ponto 1 do artigo 9.º deste Regulamento.
- 10 -O estudante deve fazer-se acompanhar do seu cartão de estudante ou do cartão de cidadão, o qual deve ser facultado ao Presidente do júri de exames, ou a quem o substituir, sempre que tal seja solicitado.
- 11 -Em caso de falta do documento comprovativo da identidade, deve o estudante identificar-se junto do Presidente do júri nas 48 horas seguintes à realização da prova.
- 12 -Passado o período referido no ponto anterior, a não apresentação do documento comprovativo da identificação conduz à anulação do exame.
- 13 -No caso de as avaliações finais serem efetuadas a distância, o estudante deve estar obrigatoriamente inscrito com o seu nome completo e email oficial na plataforma Moodle da FMV-ULisboa e no Fénix (ou noutras interfaces pedagógicas, a serem adotadas no futuro), para poder realizar o exame.
- 14 -O regime de avaliação adotado e comunicado aos estudantes no início do ano letivo pode determinar a obrigatoriedade de aprovação prévia no exame final teórico como condição de acesso ao exame final prático ou vice-versa.
- 15 -Tanto nas avaliações intercalares sumativas, como nas avaliações finais, teóricas e práticas, escritas e orais, presenciais ou a distância, a classificação mínima para aprovação é de 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores.
- 16 -Nas UCs que tenham avaliações intercalares, presenciais ou a distância, os estudantes não aprovados nessas avaliações são obrigatoriamente avaliados sobre os conhecimentos e competências da totalidade da matéria aquando da avaliação final.
- 17 -O regime de avaliação adotado e comunicado no início do ano letivo pode prever que o estudante ao obter aprovação em apenas um dos exames finais, teórico ou prático, realize somente o exame final em falta nas Épocas de Recurso ou Especial, caso tenha acesso a esta última.
- 18 -Nas UCs em que, para além dos exames finais, sejam solicitados elementos adicionais de avaliação, como relatórios, trabalhos ou apresentações, estes devem contribuir com um peso mínimo de 20 % na classificação final.
- 19 -A classificação final é a média ponderada dos resultados obtidos em todos os elementos exigidos para avaliação, de acordo com o regime de avaliação adotado e comunicado no início do ano letivo aos estudantes.
- 20 -As classificações obtidas nos exames devem ser divulgadas em pauta provisória na plataforma Moodle, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data de realização do exame. No caso da Época de Recurso, as classificações devem ser divulgadas em pauta provisória no Moodle até ao último dia útil de julho, salvo situações excecionais.
- 21 -Em situações excecionais, decididas pelo CP, os últimos dias de julho poderão ser utilizados para a realização de exames extraordinários ou de urgência para mitigação de situações imprevistas e que afetem um número considerável de estudantes.
- 22 -No caso de exames orais práticos, o Regente da UC deve, no final de cada sessão, informar o estudante da sua aprovação ou não, podendo não divulgar ainda a classificação obtida.
- 23 -Os estudantes têm direito a consultar os exames escritos nos três dias úteis seguintes à divulgação das pautas provisórias no Moodle, em horário a definir e a divulgar pelo Regente da UC.
- 24 -A confirmação da classificação final pode estar prevista em algumas UCs, devendo nesse caso o Regente da UC definir um valor para defesa dessa classificação e informar no início do semestre ou do ano letivo os estudantes desse valor.
- 25 -Na situação referida no ponto anterior, os estudantes que obtenham uma classificação superior ao valor que for definido para a defesa de classificação da UC, podem defender essa classificação em exame oral.
- 26 -Na defesa referida no ponto anterior a classificação final do exame pode manter-se ou ser alterada para qualquer valor da escala de 0 a 20.
- 27 -No caso de o estudante não comparecer à defesa referida nos pontos anteriores, é-lhe atribuída a classificação final igual à do limiar de defesa da classificação da UC, definida no ponto 24.
- 28 -Até 72 horas após o fim do prazo de consulta dos exames e/ou da defesa da sua classificação, o Regente deve inserir as classificações finais na plataforma informática, atualmente a Fénix, imprimir a pauta, fazê-la assinar em todas as suas páginas por todos os elementos do júri e entregá-la na Área Académica.
- 29 -Não estando de acordo com a classificação do exame escrito, os estudantes podem solicitar a revisão da prova, devendo para o efeito preencher o formulário respetivo e entregá-lo na Área Académica, no prazo máximo de 48 horas após o fim do período de consulta.
- 30 -O júri deve comunicar o resultado da revisão, referida no ponto anterior, num prazo máximo de 3 dias úteis, exceto no caso da Época de Recurso do 2.º semestre na qual, devido às férias dos docentes em agosto, o prazo de comunicação da revisão é alargado até ao dia 7 de setembro.
- 31 -Caso o estudante continue a discordar da classificação, pode reclamar para o Presidente do CP que, em conjunto com o Coordenador de Estudos da respetiva Área Científica e com o Presidente do CC, analisa a reclamação e comunica ao requerente a sua decisão no prazo máximo de 10 dias corridos, não contando para este efeito o mês de agosto.
Artigo 7.º — Organização da Avaliação
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024