- 1 -A Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)O Vice-Presidente para o Ensino, que coordena a comissão;
- c)Os coordenadores dos cursos de 3.º Ciclo, ou representantes das comissões científicas dos cursos em que o DEI possui uma participação significativa;
- d)Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEI, de entre os docentes ou investigadores do DEI;
- e)Cada membro apenas dispõe de um voto, independentemente do número de cargos que ocupar, devendo, tanto quanto possível, ser evitada a acumulação de cargos.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de 3.º ciclo dar apoio às Comissões Científicas dos cursos de 3.º ciclo com participação do DEI, nomeadamente:
- a)Fomentar as atividades de formação de 3.º ciclo do DEI;
- b)Dar parecer sobre alterações curriculares de cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
- c)Dar parecer sobre propostas para a criação ou extinção de cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
- d)Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI tem participação significativa;
- e)Deliberar sobre a organização e funcionamento dos cursos de 3.º ciclo pelos quais o DEI tem participação significativa;
- f)Zelar pelo funcionamento dos cursos de 3.º ciclo, nomeadamente quanto à adequada afetação de meios humanos, financeiros e de equipamento;
- g)Dinamizar ações no âmbito dos planos de formação nacionais e transnacionais de programas de 3.º ciclo;
- h)Propor ao Presidente do IST a nomeação dos membros das Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento que sejam coordenados por um professor ou investigador do DEI.
- 3 -A Comissão Coordenadora de 3.º ciclo pode deliberar quando, nas suas reuniões, estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 4 -As deliberações da Comissão Coordenadora de 3.º ciclo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 12.º — Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024