- 1 -Os instrumentos de avaliação e sua pontuação a aplicar em cada uma das vertentes de atividade e parâmetros referidos no artigo 9.º são os estabelecidos no Anexo I deste regulamento, tendo como referência a missão e os objetivos estratégicos da UMinho e da Escola de Direito.
- 2 -A pontuação obtida para cada parâmetro de desempenho (Pd) enunciado no n.º 1 do artigo anterior é traduzida em classificação parcial (Cp) pela fórmula min{[int(Pd)+1];5}.
- 3 -A classificação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações parciais (Cp) dos parâmetros que dela fazem parte, expressa em décimas, sendo que a ponderação concreta a atribuir a cada parâmetro deverá ser determinada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Avaliação Quantitativa
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022