- 1 -A avaliação qualitativa de cada vertente tem como base a qualidade dos elementos associados aos indicadores de desempenho utilizados para a avaliação quantitativa, tendo em conta os pontos fortes e fracos identificados no desempenho do docente em cada vertente.
- 2 -A avaliação qualitativa é feita por vertente e incide sobre os parâmetros enunciados no art. 9.º, sendo traduzida em classificações de um a cinco, em que cinco corresponde a um desempenho extremamente relevante e um corresponde a um desempenho nada relevante.
- 3 -Na avaliação qualitativa serão valorizadas as práticas de ciência aberta, nomeadamente, a disponibilização das publicações em acesso aberto, a disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, as boas práticas de integridade de investigação, inovação aberta, ou avaliação pública de publicações de acesso aberto.
- 4 -Cada avaliador terá de fundamentar o valor atribuído, identificando os pontos fortes e fracos considerados determinantes para a avaliação da qualidade do desempenho do investigador em cada vertente.
Artigo 11.º — Avaliação qualitativa
Vigente desde: 24/03/2022
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