- 1 -De acordo com o disposto nos artigos 57.º a 60.º do RPI-UM, as diversas vertentes de atividade dos investigadores cumprirão os seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Na vertente Investigação, são avaliados os seguintes parâmetros: publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica; coordenação e participação em projetos; apresentação de candidaturas em projetos; reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral; iniciativas de melhoria da qualidade da investigação.
- b)Na vertente Transferência e valorização do conhecimento, são avaliados os seguintes parâmetros: prestação de serviços de consultoria e formação profissional; legislação e normas técnicas; serviços à comunidade científica e à sociedade.
- c)Na vertente Gestão e outras tarefas, são avaliados os seguintes parâmetros: cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação; cargos e tarefas temporárias.
- d)Na vertente Docência e formação, são avaliados os seguintes parâmetros: unidades curriculares e o número de horas lecionadas; orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação; orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação.
- 2 -Os fatores de ponderação a aplicar aos parâmetros de avaliação em cada vertente de atividade são os estabelecidos no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 9.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022