- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos investigadores, circunscrito ao período em avaliação.
- 2 -Os parâmetros e instrumentos, bem como a correspondente ponderação, a aplicar na avaliação a que se reporta o número anterior, são fixados pela Comissão Coordenadora de Avaliação, de acordo com os princípios estabelecidos no RPI-UM e no presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- 3 -Os avaliadores são designados pela Comissão Coordenadora de Avaliação, de acordo com as regras definidas nos artigos 15.º e 16.º
- 4 -Para efeitos de ponderação curricular, os avaliados devem entregar documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.
- 5 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas no artigo 12.º, n.º 8, bem como os princípios relativos à diferenciação de desempenho previstos no RPI-UM e no presente regulamento, sendo o procedimento da avaliação ratificado pelo Conselho Científico.
Artigo 22.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022