- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação, designada pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da Unidade Orgânica, é responsável pelo processo de avaliação do desempenho dos docentes da Unidade.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de Avaliação:
- a)Nomear os avaliadores, em conformidade com o estabelecido nos artigos 10.º e 21.º;
- b)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações, estabelecendo critérios previamente ao início do processo de avaliação que serão divulgados aos docentes;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes da Unidade Orgânica;
- f)Submeter o processo de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico ou Técnico-Científico para efeitos de ratificação;
- g)Proceder ao envio ao Reitor dos resultados do processo de avaliação, para homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos docentes, nos termos previstos no presente regulamento e no regulamento RAD-UO de cada Unidade Orgânica;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -A Comissão Coordenadora de Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Unidade Orgânica e do Conselho Científico, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Três a cinco membros do Conselho Científico da unidade, designados por este órgão de entre os professores catedráticos, sob proposta do seu Presidente.
- 4 -Não existindo no Conselho Científico o número de professores catedráticos previsto na alínea c) do número anterior, o Conselho designa, para o efeito, outros professores catedráticos da unidade ou, quando não seja possível, professores catedráticos de outra(s) unidade(s) orgânica(s) da Universidade ou professores catedráticos externos.
- 5 -No caso da Escola Superior de Enfermagem, a Comissão Coordenadora de Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Unidade Orgânica e do Conselho Técnico-Científico, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Três a cinco membros do Conselho Técnico-Científico da Unidade, designados por este órgão de entre os professores coordenadores principais ou, na sua falta, de entre os professores coordenadores.
- 6 -Não existindo no Conselho Técnico-Científico o número de professores previsto na alínea c) do número anterior, o Conselho designa, para o efeito, outros professores coordenadores principais ou professores coordenadores da Escola Superior de Enfermagem ou, na sua falta, professores coordenadores principais ou professores coordenadores externos.
- 7 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação tem a duração do mandato do Presidente da respetiva Unidade Orgânica.
- 8 -Em cada Unidade Orgânica poderão funcionar subcomissões, a nível de Subunidade(s) Orgânica(s), em articulação com a Comissão Coordenadora de Avaliação, de acordo com o definido no regulamento RAD-UO da Unidade.
- 9 -As subcomissões referidas no número anterior, a existirem, deverão integrar obrigatoriamente o Diretor da Subunidade.
Artigo 11.º — Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024