Caso se verifique a existência de vagas não ocupadas nos termos do concurso previsto no artigo 5.º, pode realizar-se uma 2.ª fase e, eventualmente, uma 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas em cada fase as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.
Artigo 7.º — Vagas 2.ª e 3.ª fases
Vigente desde: 28/03/2019
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