- 1 -Podem requerer mudança para um novo par instituição/curso os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso para o par instituição/curso a que se candidata no ano da candidatura;
- c)Tenham obtido nos exames previstos na alínea b) do presente número a classificação mínima exigida pela FA, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Artigo 9.º — Requisitos de admissão ao regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/04/2024
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