Os documentos a apresentar no pedido de reingresso são o Documento de Identificação e o Número de Identificação Fiscal. A submissão destes documentos pode ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido.
Artigo 7.º — Documentos a apresentar no pedido de reingresso
Vigente desde: 02/04/2024
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