Compete à Divisão de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos, designadamente:
- a)Promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana;
- b)Assegurar, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, a gestão da execução das obras municipais relativas aos espaços verdes, por administração direta ou por empreitada, que constem dos planos aprovados e que sejam necessários e decorrentes da gestão normal da divisão ou respetivos serviços, exercendo um permanente controlo físico e financeiro da execução e fiscalização técnica;
- c)Assegurar a articulação com todas as entidades intervenientes nos sistemas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, redes de gás e telecomunicações; e acompanhar a respetiva atividade;
- d)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- e)Apoiar na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos;
- f)Apoiar logisticamente a Comissão Municipal de Proteção Civil e a Comissão Municipal de Segurança;
- g)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outras instituições oficiais;
- h)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- i)Assegurar a entrega da informação necessária ao serviço municipal competente, no sentido de manter o SIG atualizado;
- j)Assegurar a administração dos armazéns gerais;
- k)Assegurar, em articulação com a Divisão de obras Municipais, por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e mobiliário urbano da responsabilidade do Município e assegurar a respetiva fiscalização;
- l)Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas;
- m)Elaborar com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores;
- n)Administrar o espaço público, coordenando a respetiva ocupação com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- o)Emitir pareceres sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano e à colocação de publicidade na via pública;
- p)Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas municipais;
- q)Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;
- r)Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à situação, no que respeita à conservação, dos edifícios e equipamentos municipais;
- s)Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da rede viária e execução de obras por administração direta e por empreitada (neste caso, em articulação com a Divisão de Obras Municipais);
- t)Assegurar a promoção, o planeamento, a conceção, a gestão, a normalização e a requalificação das infraestruturas viárias, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e Serviço de Sistemas de Informação Geográfica;
- u)Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;
- v)Emitir pareceres em processos de loteamento, obras de edificação e demais operações urbanísticas, no que respeita à rede viária, com vista à qualificação e à eficiência da rede viária municipal;
- w)Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade (quilómetros e percursos percorridos, consumos de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais) para as tarefas respetivas, e assegurando o seu parqueamento em condições de segurança;
- x)Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas;
- y)Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior, sempre que tal se justificar;
- z)Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;
- aa)Assegurar a gestão da iluminação pública;
- bb)Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do Município.
- cc)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- dd)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- ee)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- ff)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- gg)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- hh)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- ii)Assegurar a gestão dos ossários;
- jj)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- kk)Gerir e assegurar o funcionamento de mercados e feiras, sob jurisdição municipal;
- ll)Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- mm)Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do sector alimentar;
- nn)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- oo)Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- pp)Gerir o Centro de Recolha Animal e assegurar o seu normal funcionamento, de acordo com a legislação em vigor;
- qq)Promover a adoção de animais de companhia;
- rr)Proceder à avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- ss)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
- tt)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter episódico e epidémico;
- uu)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- vv)Participar nas campanhas de saneamento ou profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo Município;
- ww)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informações técnicas sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal;
- xx)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- yy)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- zz)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.