Ao Serviço de Ambiente e Qualidade de Vida compete, designadamente:
- a)Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de espaços públicos e de espaços verdes e demais áreas funcionais;
- b)Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativos com incidência ambiental;
- c)Identificar as fontes e agentes de poluição do concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
- d)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- e)Dinamizar e participar ativamente em ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
- f)Gerir e cuidar todos os parques e jardins e outros espaços públicos, de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- g)Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos e assegurar o respetivo controlo fitossanitário;
- h)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
- i)Eliminar focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
- j)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar ações e projetos de valorização, requalificação e redução de impactos;
- k)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- l)Assegurar a operações de limpeza urbana na área do concelho, nomeadamente a varredura;
- m)Assegurar a limpeza de todas as instalações e terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;
- n)Assegurar a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos urbanos do concelho, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
- o)Promover a recolha seletiva, assegurando a distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
- p)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
- q)Promover a recolha de recicláveis nos edifícios municipais;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- s)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei;
- t)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.