Compete à Divisão Financeira, de Gestão e Património, designadamente:
- a)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços de acordo com os recursos existentes;
- b)Elaborar e acompanhar a execução dos documentos previsionais, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;
- c)Propor as medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos em matéria de execução financeira;
- d)Elaborar as modificações dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e em articulação com os diferentes serviços municipais;
- e)Preparar indicadores e rácios de gestão, bem como de dados para as análises e relatórios de acompanhamento sobre os documentos previsionais e de prestação de contas;
- f)Avaliar e analisar os compromissos plurianuais, propondo medidas de controlo e monitorização nesta matéria;
- g)Assegurar a preparação dos documentos de prestação de contas nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- h)Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, assegurando a articulação de procedimentos com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;
- i)Proceder ao registo da dívida do município e assegurar as reconciliações bancárias;
- j)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- l)Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos, e prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos;
- m)Participar nos estudos e propostas relativos a posturas e regulamentos de taxas, tarifas e outros rendimentos do Município;
- n)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno;
- o)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- p)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate e alienação de bens móveis;
- q)Assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do Município e manter organizadas e atualizadas as fichas por apólice, ramo e risco;
- r)Conceber, implementar e manter o sistema de contabilidade analítica;
- s)Proceder ao registo de todas as alterações patrimoniais ocorridas e das operações inerentes à realização das receitas e despesas municipais, bem como ao movimento de saída de fundos por operações de tesouraria, verificando o cumprimento das normas e disposições legais aplicáveis, assegurando o respetivo arquivo documental e o suporte informativo necessário ao conhecimento dos movimentos efetuados;
- t)Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de contabilização de receitas e despesas, em articulação com os diferentes serviços municipais envolvidos;
- u)Proceder ao registo dos compromissos pelo município e respetivos documentos justificativos das despesas realizadas, assegurando a gestão das respetivas contas correntes de fornecedores, em articulação com os diferentes serviços municipais envolvidos;
- v)Proceder ao apuramento de valores decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município, coordenando o registo contabilístico dos correspondentes movimentos de entrada de fundos por operações de tesouraria e efetuando o respetivo reporte e entrega nos termos legais;
- w)Proceder à emissão das autorizações de pagamento diárias, após devida conferência;
- x)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- y)Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos;
- z)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das despesas legalmente devidas e manter atualizados os registos contabilísticos;
- aa)Proceder à emissão de documentos de despesa, nomeadamente de ordens de pagamento a terceiros, de remunerações de pessoal e de operações de tesouraria;
- bb)Registar e controlar o registo de despesas a nível de cabimento, compromisso, liquidação e pagamento;
- cc)Conferir o Diário e o Resumo Diário da Tesouraria e proceder à correspondente escrituração;
- dd)Conferir e promover a regularização de anulações e de fundos de maneio, nos prazos legais;
- ee)Proceder a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- ff)Preparar, organizar e remeter ao Tribunal de Contas, bem como a outras entidades ou organismos públicos, os elementos contabilísticos legalmente obrigatórios;
- gg)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos prévios ou de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, no que concerne a contratos de empreitada e de fornecimentos;
- hh)Colaborar na preparação de processos para efeitos de fiscalização do Tribunal de Contas, sempre que solicitado por outros serviços municipais;
- ii)Organizar os processos de fixação de derramas e imposto municipal sobre imóveis, de contratação de empréstimos, de atribuição de subsídios ou de outros que vierem a ser cometidos à unidade orgânica;
- jj)Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
- kk)Assegurar, organizar e manter atualizado um circuito documental e um plano de contas que permita o lançamento, registo e escrituração contabilística de todos os documentos e operações que tenham reflexo na contabilidade patrimonial e de custos;
- ll)Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- mm)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente caderno de encargos e programa de procedimento e definição, em articulação com os serviços, dos critérios de avaliação das propostas;
- nn)Elaborar, executar e desenvolver todos os trâmites, formalidades e ações prévias necessárias, efetuar o lançamento no mercado e gerir todos os procedimentos de contratação pública, cujo objeto do contrato seja empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços após proposta da unidade orgânica a que os mesmos se destinam, aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- oo)Receber requisições, com o parecer favorável do responsável da unidade orgânica requisitante, e assegurar a identificação correta das especificações dos bens e serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
- pp)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe forem feitas, até à satisfação das mesmas junto da unidade orgânica requisitante;
- qq)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes a aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços, bem como dos contratos de manutenção e assistência;
- rr)Proceder à conferência dos bens recebidos, verificando, designadamente, a sua conformidade com a guia de remessa e as respetivas condições propostas pelos fornecedores no processo de consulta ou concurso, remetendo as correspondentes faturas, após conferência, para a contabilidade orçamental;
- ss)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis e promover a organização e manutenção atualizada do inventário de existências em armazém para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
- tt)Arrecadar receitas eventuais e virtuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
- uu)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem entregues;
- vv)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
- ww)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a ordem de pagamento;
- xx)Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- yy)Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito;
- zz)Controlar as conta-correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
- aaa)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes à função de tesouraria, em articulação com as restantes unidades orgânicas responsáveis pela liquidação e cobrança de receita;
- bbb)Efetuar os recebimentos e pagamentos, a conferência e entrega da documentação legal exigível e o registo contabilístico dos movimentos de fluxo monetário;
- ccc)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação de valores efetuada;
- ddd)Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- eee)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
- fff)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- ggg)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- hhh)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.