- 1 -As alterações que resultem do processo de verificação previsto no n.º 5 do artigo 8.º ou do disposto no n.º 2 do artigo 15.º e para as quais o estudante seja notificado, deverão ser efetuadas nos 7 dias consecutivos imediatos ao da notificação.
- 2 -Os estudantes que tenham requerido reconhecimento e creditação/certificação de competências terão o direito de alterar a sua inscrição, inclusive o regime de inscrição e de avaliação, nos 7 dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação.
- a)Nos casos em que o reconhecimento de competências o justifique, nomeadamente quando se verifique a creditação de unidades curriculares de vários anos do curso, o estudante pode, sem prejuízo de qualquer regra de inscrição, requerer a definição de um plano de estudos individual, mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor;
- b)As alterações de inscrição, que resultem da creditação de formação realizada no âmbito de experiência profissional e de outra formação, são condicionadas ao pagamento do valor fixado no item 6.11 b) da tabela de emolumentos em vigor.
- 3 -Nos casos restantes, a alteração das inscrições pode ser realizada até 30 dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início do período letivo em causa.
- 4 -Alterações de inscrições posteriores aos prazos fixados nos números anteriores, só podem ter lugar após despacho autorizador da presidência da Escola a requerimento, devidamente fundamentado, do estudante.
Artigo 12.º — Alterações da inscrição
Vigente desde: 06/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2021