A cada estudante é atribuída uma bolsa de créditos ECTS igual a 20 % do número total de créditos ECTS do curso, para inscrição para além do número de créditos de referência correspondente ao regime de inscrição, integral ou parcial. Esta bolsa é utilizável, nos termos do artigo seguinte, durante a permanência do estudante no curso e não é renovável.
Artigo 9.º — Bolsa de créditos
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