As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, conducentes à prossecução das atribuições da CIM Beira Baixa, são as seguintes:
- a)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pelos Órgão da CIM Beira Baixa;
- b)Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- d)Articular a sua atividade com os demais serviços da CIM, de quem recebe ou presta apoio;
- e)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas:
- f)Submeter a despacho superior os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões do Conselho referentes à sua área de atuação, e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Opções do Plano, orçamento, documentos de prestação de contas e outros relatórios de atividade;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
- j)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes sempre que a sua especificidade o exija;
- k)Garantir a circulação de informação e comunicação inter-serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- l)Cooperar e apoiar as demais divisões e unidades orgânicas;
Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por Lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.