- 1 -Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento orgânico, a estrutura matricial integra a Estrutura de Apoio Técnico - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
- 2 -Esta estrutura depende diretamente do Primeiro-Secretário Executivo, que pode delegar por despacho as funções de coordenação da estrutura, no início do seu mandato. Pode também, nomear um chefe de equipa ou designar um coordenador, cujas competências não conferem qualquer acréscimo remuneratório.
- 3 -Compete a esta estrutura, no âmbito das funções da CIM Beira Baixa enquanto organismo intermédio na aplicação dos FEEI:
- a)Aplicar os critérios de seleção aprovados pelas autoridades de gestão;
- b)Verificar se as operações a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas dos programas, a adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, a demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- c)Verificar se os beneficiários têm capacidade administrativa, financeira e operacional, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
- d)Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa, e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
- e)Garantir que as operações selecionadas não incluem atividades que tenham sido parte de uma operação que tenha sido ou devesse ter sido objeto de um procedimento de recuperação, em conformidade com legislação aplicável na sequência de uma deslocalização de uma atividade produtiva fora da área do programa;
- f)Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;
- g)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
- h)Determinar a categoria de intervenção a que são atribuídas as despesas da operação;
- i)Verificar a elegibilidade das despesas no âmbito do processo de seleção e execução das operações;
- j)Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa e com as condições de apoio da operação;
- k)Garantir que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite;
- l)Respeitar procedimentos para que todos os documentos de despesa e das auditorias sejam conservados em conformidade com a legislação aplicável nomeadamente para garantir uma pista de auditoria adequada, ou com disposições legais nacionais, quando estas imponham prazos mais alargados;
- m)Disponibilizar aos beneficiários as informações pertinentes para realizarem as operações;
- n)Garantir que os dados sobre cada operação que são necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação e que os dados sobre indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo;
- o)Realizar verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso por parte dos beneficiários;
- p)Realizar verificações das operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem;
- q)Reportar, através dos mecanismos previstos pelas Autoridades de Gestão dos Programas FEEI, a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
- 4 -Assegurar a organização dos processos de candidatura, relativamente, às competências delegadas de operações ao financiamento pelos FEEI.
Compete ainda a esta equipa multidisciplinar assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas, em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 24.º — Modelo de Estrutura Matricial
Vigente desde: 15/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024