- 1 -As candidaturas são efetuadas através do SIIUE, nos prazos constantes no Edital.
- 2 -A candidatura deve ser submetida com o upload do certificado de habilitações e curriculum, podendo no Edital de abertura ser requerido mais algum documento específico para acesso e ingresso no respetivo curso.
- 3 -A análise das candidaturas e a seriação dos candidatos, de acordo com critérios de seriação estipulados no Edital, é efetuada no SIIUE pelo Coordenador do curso, nos prazos estabelecidos no Edital, devendo constar explicitamente os colocados, não colocados (por não haver vagas) e excluídos por não reunirem as condições de acesso e ingresso no curso.
- 4 -A Seriação é submetido à Reitoria a quem compete a homologação no SIIUE
- 5 -Compete aos Serviços Académicos, a gestão do processo de matrículas.
Artigo 88.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020