Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Serviço de Logística e Manutenção, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, assim como garantir a logística dos Eventos Municipais ou por ele apoiados.
1) Compete a este serviço nomeadamente:
- a)A manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
- b)O Serviço de Logística e Manutenção é corresponsável por todos os edifícios e equipamentos cuja gestão partilhada, com outras unidades orgânicas, seja determinada pelo Executivo Municipal;
- c)Assegurar o correto funcionamento dos equipamentos "especiais" dos edifícios que o Executivo define como sendo competência do serviço;
- d)Planificar, acompanhar ou gerir grandes reparações, intervenções ou melhoramentos dos equipamentos ou edifícios, à sua responsabilidade para o bom funcionamento e rentabilização dos mesmos;
- e)Assegurar e gerir os apoios logísticos a eventos de organização de entidades externas a quem a Autarquia decida dar apoio ou seja parceira;
- f)Assegurar a logística a eventos organizados pelos vários serviços da Autarquia;
- g)Assegurar a articulação entre serviços da autarquia, no âmbito das solicitações para apoios logísticos;
- h)Promover o planeamento, remodelação e manutenção dos espaços de jogo e recreio (parques infantis), assim como dos equipamentos urbanos entregues à sua responsabilidade;
- i)Assegurar tramitação de despesa de acordo com CCP, no que diz respeito às áreas em que esteja envolvido, com particular incidência na logística de eventos e manutenção dos equipamentos e dos edifícios sobre sua responsabilidade ou ainda em todas as situações que sejam solicitadas pelo Executivo Municipal, assim como no apoio a outros serviços da Autarquia;
- j)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) No âmbito da sua atividade compete ao Serviço de Logística e Manutenção:
2.1) No âmbito da Logística:
- a)Promover o cumprimento das regras de higiene e segurança instituídas;
- b)Zelar pelo bom uso dos edifícios e dos equipamentos;
- c)Providenciar a limpeza e a higienização dos edifícios e espaços municipais;
- d)Controlar e manter operacionais os equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e desporto;
- e)Colaborar no levantamento das carências relativamente à propiciação de condições, em termos materiais e humanos da prática de manifestações desportivas e de lazer e assegurar a gestão de stocks de diversos equipamentos;
- f)Assegurar a logística e organização das instalações para iniciativas educativas, sociais, desportivas, culturais e recreativas;
- g)Prestar apoio logístico a eventos organizados pelo Município, ou por este, apoiados;
- h)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- i)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2.2) No âmbito da Manutenção:
- a)Proceder ao levantamento da necessidade de reparação nos edifícios e espaços municipais;
- b)Realizar, gerir e acompanhar as obras de manutenção e conservação e melhoramento nos Edifícios Municipais;
- c)Proceder à gestão dos edifícios e espaços municipais;
- d)Avaliar e propor a realização de obras de manutenção nas instalações da responsabilidade municipal;
- e)Promover o planeamento, remodelação e manutenção dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis);
- f)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.