Inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico funciona a unidade orgânica flexível de 4.º grau, Turismo. Tem como missão promover o concelho a nível nacional e internacional.
1) Compete ao serviço de Turismo, nomeadamente:
- a)Organizar e manter atualizada a informação turística relativa ao concelho;
- b)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- c)Promover o fortalecimento de relações internacionais;
- d)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais;
- e)Difundir a imagem do Município junto da população sobre as posições e atividades do Município;
- f)Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes;
- g)Promover contactos com os órgãos de comunicação social para difusão de informação sobre a atividade e posições assumidas pelo município;
- h)Colaborar na organização e divulgação de eventos protocolares e atos públicos promovidos pelo Município;
- i)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Compete também à Unidade Orgânica de 4.º Grau Turismo, no âmbito do serviço de Relações Internacionais:
- a)Contribuir no relacionamento internacional de maneira construtiva, de âmbito político, económico, comercial e cultural, para estabelecer acordos;
- b)Promover o estabelecimento de alianças entre os Municípios de diferentes países;
- c)Formular políticas e análise de conjunturas internacionais;
- d)Promover o fortalecimento de relações internacionais;
- e)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais;
- f)Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação de âmbito internacional;
- g)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- h)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
3) Compete ainda à Unidade Orgânica de 4.º Grau Turismo, no âmbito do serviço de Geminações:
- a)Promover o estabelecimento de alianças entre Municípios;
- b)Promover a troca de conhecimentos e de experiências a nível da cooperação, no que diz respeito ao intercâmbio escolar, sociocultural e outros;
- c)Estabelecer parcerias em projetos de formação e modernização intercultural;
- d)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- e)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.