Inserida na Divisão de Desporto, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau de Atividades Aquáticas que tem como missão oferecer e promover para todas as pessoas um serviço de qualidade e regular de atividades físicas em meio aquático, bem como estimular a competição e o apoio às classes de formação nas diferentes modalidades de natação e Pólo aquático.
1) Compete à Unidade Orgânica Atividades Aquáticas, nomeadamente:
- a)Elaborar, executar e verificar os projetos e atividades aquáticas desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Desporto para todas as Pessoas;
- b)Elaborar, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos-programa no âmbito da alta competição em meio aquático, bem como de Contratos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento desportivo em meio aquático no concelho, subscritos pelo Município;
- c)Colaborar com as associações, instituições e grupos que localmente se propõem executar ações de desenvolvimento desportivo em meio aquático e estudar protocolos de colaboração e cooperação com essas entidades;
- d)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais que garantam a prestação de um serviço de qualidade e regular de atividades físicas no meio aquático, bem como o apoio à competição em classes de formação nas modalidades de natação e Polo aquático;
- e)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área desportiva em meio aquático;
- f)Assegurar o ensino e a prática de natação nas suas diversas disciplinas, bem como todas as práticas desportivas efetuadas em piscinas ou em meio aquático;
- g)Desenvolver e fomentar o desporto de competição e atividades de recreação através da dinamização de atividades aquáticas e náuticas em meio natural;
- h)Assegurar o desenvolvimento de atividades aquáticas que promovam a reabilitação e a intervenção psicomotora, como contributo para o desenvolvimento do comportamento adaptativo das pessoas com deficiência;
- i)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
2) Na dependência da unidade orgânica flexível de 3.º grau de Atividades Aquáticas está o Serviço de Gestão das Instalações Aquáticas e de Eventos, aos quais compete:
- a)Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática de atividades aquáticas, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- b)Efetuar estudos de diagnóstico e avaliação da qualidade de resposta no que diz respeito à rede de instalações desportivas em meio aquático, de forma a assegurar a sua manutenção e beneficiação em articulação com as restantes áreas setoriais;
- c)Realizar a inventariação e a gestão dos equipamentos aquáticos municipais, bem como promover a sua disponibilização, oportuna e adequada, em ordem à prática do desporto e demais atividades socio desportivas e educativas no concelho;
- d)Assegurar o apoio técnico e logístico à organização de eventos desportivos em meio aquático de interesse municipal e que contribuam para reforçar a dinâmica turística do concelho de Lagoa;
- e)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- f)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.