Na dependência da Divisão de Cultura, funciona a unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, que tem como missão o planeamento, a gestão, a divulgação e a preservação do património cultural do território.
Para a prossecução da sua missão, compete à unidade orgânica flexível de 3.º grau Planeamento Cultural, nomeadamente:
- a)Propor e implementar planos, programas e projetos, medidas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- b)Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes tipologias de públicos e a diversidade de equipamentos e outros espaços culturais do território;
- c)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, definindo regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação dos equipamentos culturais municipais, alinhada com a estratégia municipal para a cultura em articulação com as restantes unidades orgânicas do departamento;
- d)Coordenar a elaboração da programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual das pessoas no âmbito de uma educação permanente de cariz não formal e informal;
- e)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
- f)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais, segundo critérios de eficiência, otimização, segurança e polivalência de acordo com as normas e regulamentos em vigor em articulação com as restantes unidades orgânicas materialmente competentes;
- g)Assegurar a rentabilização programática dos equipamentos culturais, promovendo a articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas da organização e outros agentes culturais do território;
- h)Coordenar a oferta diversificada e descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de manifestações culturais, facilitando a mediação de públicos e a educação pelas artes;
- i)Garantir a dinamização de um serviço educativo cultural em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- j)Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- k)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.