- 1 -Os Órgãos de Gestão reúnem de forma ordinária e extraordinária.
- 2 -A forma de convocação das reuniões e a periodicidade das reuniões ordinárias são as previstas no regulamento interno de cada Órgão ou Departamento.
- 3 -A presença às reuniões dos Órgãos de Gestão é obrigatória, prefere a outras obrigações, competindo aos respetivos Diretores a comunicação ao Conselho Executivo das faltas.
- 4 -As deliberações dos Órgãos de Gestão só serão válidas desde que tomadas na presença da maioria dos seus membros, ou, em segunda convocatória, o número de membros legalmente exigido para o efeito.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo as alterações aos Estatutos, a ratificação do Conselho Executivo, as destituições e as alterações aos regulamentos de funcionamento e eleitorais, que necessitarão da aprovação de dois terços dos membros presentes.
- 6 -Aos Diretores dos Órgãos de Gestão compete convocar e dirigir as reuniões, providenciar a elaboração das respetivas atas e exercer voto de qualidade nas votações em que tal for necessário.
- 7 -De todas as reuniões serão lavradas atas com as deliberações tomadas.
- 8 -Os mecanismos de elaboração das atas e da sua divulgação, salvo o previsto nos presentes estatutos, constam do regulamento interno de cada órgão de gestão.
Artigo 58.º — Reuniões
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020