- 1 -O CCA é um órgão que funciona junto do Reitor da Universidade de Lisboa e tem as seguintes competências:
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão, nomeadamente os objetivos estratégicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e o correspondente plano de atividades e objetivos anuais.
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências comportamentais e de indicadores de medida, em especial relativos à caracterização da situação da superação dos objetivos.
- c)Estabelecer o número de objetivos e competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo globalmente para todos os trabalhadores, ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou carreira.
- d)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho Relevante e Desempenho Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de Desempenho Excelente.
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados.
- f)Proceder à avaliação, mediante proposta de um avaliador especificamente nomeado pelo Reitor, a requerimento dos interessados e nos termos previstos na lei, para os casos em que não tenha existido avaliação relevante para efeitos da respetiva carreira.
- g)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração.
- h)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias para uma correta e harmónica aplicação do SIADAP 3 nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/03/2019
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Em vigor desde 29/03/2019