Compete ao Presidente do IPV:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação às realidades específicas do serviço de cada Unidade Orgânica;
- b)Controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos na lei e no presente Regulamento;
- c)Fixar data limite para a receção da lista de classificações definitivas;
- d)Homologar as avaliações;
- e)Decidir sobre as reclamações.