- 1 -Ao Departamento de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas e tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do ambiente, dos equipamentos e infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados.
- 2 -Ao Departamento de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas compete, em especial:
- a)Promover a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, e dirigir a sua execução;
- b)Promover a abertura de procedimentos de contratação pública tendo em vista a execução de empreitadas de obras públicas constantes das Grandes Opções do
- c)Promover a consulta a equipas externas para a elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, quando não exista capacidade dos serviços para os executar, e gerir a sua execução;
- d)Promover a articulação com entidades, externas em matéria de projetos ou das empreitadas em execução a cargo do departamento;
- e)Prestar informações em termos de infraestruturas viárias, nos processos de loteamento que lhe sejam distribuídos;
- f)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária;
- g)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
- h)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras por empreitada;
- i)Promover a verificação, monitorização e atualização do sistema de controlo de empreitadas;
- j)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências aos serviços que integram o departamento e a outros serviços municipais que dele necessitem;
- k)Garantir o planeamento ambiental de médio e longo prazo;
- l)Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão;
- m)Acompanhar e/ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;
- n)Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
- o)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
- p)Administrar o Centro de Recolha Oficial de Animais;
- q)Administrar os cemitérios municipais;
- r)Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;
- s)Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;
- t)Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;
- u)Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;
- v)Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados;
- w)Gerir as infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais, incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;
- x)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;
- y)Promover a eficiência energética;
- z)Definir as obras de manutenção da infraestrutura viária realizadas por administração direta ou empreitada;
- aa)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- bb)Avaliar e promover a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
- cc)Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;
- dd)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
- ee)Assegurar o funcionamento do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento, efetuando a respetiva conservação e manutenção;
- ff)Assegurar em articulação com o Serviço Médico Veterinário as condições higieno-sanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores, práticas que cumpram as respetivas normas.
- 3 -Compete ainda ao Departamento Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
ANEXO B
Considerando:
Considerando a proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Anadia realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
Considerando a revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
Considerando o disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado;
A Câmara Municipal de Anadia em sua reunião ordinária realizada a 10 de março de 2022, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2022 e definiu as suas atribuições e competências, nos termos da al. a), Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conforme a seguir se descreve:
Estrutura flexível dos serviços municipais
Artigo 23.º — Departamento de Ambiente, Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 25/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022