Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º — Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau

Vigente desde: 25/03/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2022

Referências (1)

  • Artigo 12.º