Os procedimentos definidos ao abrigo do presente despacho obedecem aos seguintes princípios de atuação:
- a)Singularidade, com o desenvolvimento de ações que promovam uma abordagem centrada na pessoa, atendendo às suas características individuais, sociofamiliares e de saúde;
- b)Participação e autodeterminação, garantindo que o cidadão, dentro das suas possibilidades e capacidades, participa ao longo de todo o processo de decisão sobre o seu projeto de vida e de reintegração e na definição dos cuidados de saúde e sociais a prestar aquando da transição para a comunidade;
- c)Cooperação interinstitucional, promovendo as ações necessárias à obtenção da informação que melhor habilite a definição do projeto de vida e de reintegração do cidadão internado e a referenciação ajustada às suas necessidades e expetativas para respostas sociais, de saúde ou outras na comunidade;
- d)Foco nos resultados e na eficácia da intervenção, garantindo que os cuidados, o acompanhamento e, sempre que aplicável, os tratamentos prestados aos cidadãos promovem a sua qualidade de vida, segurança e bem-estar.