- 1 -A atribuição do Prémio visa reconhecer o mérito e qualidade dos filmes, bem como o seu impacto e importância para a transmissão à sociedade da importância do oceano.
- 2 -Em todas as categorias, o Prémio é atribuído atendendo, designadamente, aos seguintes critérios:
- a)Relevância da temática;
- b)Pertinência da abordagem;
- c)Clareza do conteúdo;
- d)Precisão e correção da informação.
- 3 -Na categoria «Mensagem», o Prémio é atribuído ao filme que contenha a mensagem mais clara e adequada para a transmissão do papel do oceano como principal sistema de suporte de vida no planeta Terra, bem como o melhor conteúdo para a sensibilização da sociedade para a importância do oceano para a humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global.
- 4 -Na categoria "Criatividade», o Prémio é atribuído ao filme que se destaque pelos aspetos da realização, correspondendo à melhor relação entre a qualidade visual e sonora e a criatividade e originalidade do conteúdo e da abordagem.
- 5 -Na categoria «Futuro», o Prémio é atribuído ao filme que, entre as candidaturas exclusivamente constituídas por pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos, obtenha melhor resultado combinando os seguintes critérios:
- a)Clareza e adequação da mensagem para a transmissão do papel do oceano como principal sistema de suporte de vida no planeta Terra, bem como o melhor conteúdo para a sensibilização da sociedade para a importância do oceano para a humanidade, a sustentabilidade e o equilíbrio global;
- b)Melhor relação entre a qualidade visual e sonora e a criatividade e originalidade do conteúdo e da abordagem.
- 6 -Na categoria «Cultura científica», o Prémio é atribuído ao filme que se destaque pela criatividade em demonstrar a importância do conhecimento científico interdisciplinar sobre os oceanos nas suas diversas dimensões e interações para o benefício da sociedade e do ambiente.
- 7 -O enquadramento no tema da respetiva edição é critério preferencial para a atribuição do Prémio nas diversas categorias, não sendo excludente se os filmes cumprirem os propósitos do Prémio.
- 8 -As candidaturas não podem ser premiadas em mais do que uma categoria.
- 9 -O júri pode não atribuir o Prémio, em qualquer ou em todas as categorias, se da avaliação dos filmes concluir que não têm qualidade suficiente ou que não cumprem os propósitos do Prémio.
- 10 -Em caso de empate, o júri pode atribuir o Prémio, ex aequo, a mais do que uma candidatura em cada categoria.
- 11 -Da decisão do júri é elaborada ata assinada pelos membros, a qual é remetida às candidaturas juntamente com a comunicação dos resultados.
- 12 -Da decisão do júri não cabe recurso nem reclamação.
Artigo 9.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023