Compete ao Diretor da Escola:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos os Diretores de Departamento e o Conselho Científico da Escola;
- c)Executar as deliberações da Assembleia de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- d)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- e)Elaborar a proposta de distribuição das verbas e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e de contas;
- f)Elaborar o plano de atividades científicas e as linhas de orientação estratégica da escola, ouvidas a Assembleia de Escola e as subunidades orgânicas, em consonância com as linhas de orientação estratégica da Universidade;
- g)Nomear ou exonerar os diretores de curso sob proposta dos diretores de departamento;
- h)Reportar, sempre que solicitado, à Assembleia de Escola a execução do plano de atividades e da distribuição de verbas à escola, bem como o grau de cumprimento das linhas estratégicas da escola e do funcionamento das subunidades orgânicas;
- i)Tutelar áreas científicas sem tutela departamental;
- j)Participar no processo de seleção do Secretário da Escola;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- l)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.