- 1 -A adoção de horário flexível está sujeita às seguintes regras:
- a)A prestação de trabalho poderá decorrer entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos, e os períodos relativos às plataformas fixas (período de presença obrigatória) são os seguintes:
Período da manhã: entre as 10 horas e as 12 horas;
Período da tarde: entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;
- b)Os restantes períodos podem ser livremente geridos pelos trabalhadores no que respeita à escolha das horas de entrada e de saída, dentro dos limites fixados, não podendo ser prestadas, por dia, mais de 10 horas de trabalho, nos termos da alínea c) do artigo 111.º da LTFP.
- c)A interrupção obrigatória de trabalho não pode ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas, devendo verificar-se entre as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e ser devidamente registada (entrada e saída) no sistema eletrónico de gestão de assiduidade.
- d)Caso a interrupção obrigatória de trabalho seja inferior a 1 (uma) hora, o sistema eletrónico de gestão de assiduidade deduzirá 1 (uma) hora automaticamente.
- a)A prestação de trabalho poderá decorrer entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos, e os períodos relativos às plataformas fixas (período de presença obrigatória) são os seguintes:
- 2 -A ausência, ainda que parcial, a um período de presença obrigatória deve ser objeto de justificação no sistema eletrónico de controlo de assiduidade, sem prejuízo da observância do regime legal de justificação de faltas.
- 3 -A adoção da modalidade de horário flexível não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços, devendo os trabalhadores, em contrapartida do direito de gestão individual do horário de trabalho, cumprir as tarefas programadas e em curso, não podendo a flexibilidade ditada pelas plataformas móveis originar a inexistência de pessoal que assegure o normal funcionamento dos serviços e a assegurar a realização de tarefas urgentes, ou de reuniões de trabalho.
Artigo 10.º — Regime
Vigente desde: 28/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2022