Antes do início de períodos de férias iguais ou superiores a 3 dias úteis, o trabalhador deve, com uma semana de antecedência relativamente ao início do período de férias a gozar, enviar uma mensagem de correio eletrónico ao superior hierárquico com a indicação da data de início e de regresso do período de férias e com a lista de tarefas e assuntos pendentes, bem como ativar o mecanismo de resposta automática disponível no correio eletrónico, indicando o endereço alternativo que o remetente deve utilizar, previamente acordado com o superior hierárquico.
Artigo 36.º — Procedimentos prévios ao gozo de férias
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022