O presente Regulamento deverá ser revisto quando se verificar alteração de legislação, aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que o tornem incompatível com as novas disposições, ou quando tal se mostre necessário, por razões de conveniência ou oportunidade.
Artigo 38.º — Revisão
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022