- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual a DGARTES pode exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento da DGARTES decorre, todos os dias úteis, entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos.
- 3 -O período normal de funcionamento dos serviços é obrigatoriamente afixado, de modo visível, em local adequado.
Artigo 4.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 28/03/2022
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