- 1 -O atendimento da DGARTES é, regra geral, não presencial.
- 2 -Entende-se por período de atendimento o período durante o qual os serviços da DGARTES prestam atendimento telefónico ao público, ficando, ainda, assegurado, o atendimento por meios eletrónicos desmaterializados.
- 3 -Fica salvaguardado o atendimento presencial, quando tal se afigure necessário, ou conveniente, para a resolução dos assuntos do interesse do público.
- 4 -O período de atendimento ao público dos serviços da DGARTES é das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, salvo se, no âmbito de um programa ou projeto específico, for definido horário diverso, o qual deverá ser divulgado, atempadamente, na página na Internet da DGARTES.
Artigo 5.º — Período de atendimento
Vigente desde: 28/03/2022
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Em vigor desde 28/03/2022