- 1 -Regra geral, a modalidade de horário de trabalho praticado nos serviços da DGARTES é a de horário flexível.
- 2 -Tendo em conta a natureza das diferentes atividades desenvolvidas nos serviços da DGARTES, e por motivos de conveniente organização do serviço ou por conveniência do trabalhador, podem ser adotadas, entre outras legalmente previstas, as modalidades de horário de trabalho seguintes:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Meia Jornada;
- e)Horários específicos;
- f)Isenção de horário.
Artigo 8.º — Modalidades de horário trabalho
Vigente desde: 28/03/2022
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