- 1 -A comunidade académica da UTAD deve usufruir de um ambiente de trabalho que promova o seu desenvolvimento profissional, educacional, social e pessoal livre de assédio moral e/ou sexual e eventuais retaliações.
- 2 -A UTAD é responsável por uma política de tolerância zero relativamente a práticas de assédio moral e/ou sexual.
- 3 -O incumprimento dos princípios, regras e obrigações vertidos no presente Código será sujeito às sanções legalmente previstas.
- 4 -A UTAD responsabiliza-se pela elaboração de uma Carta de Compromisso, nos 6 meses seguintes à entrada em vigor deste Código, concretizando as regras que serão adotadas no cumprimento da instituição da política de tolerância zero relativamente ao assédio em todas as suas manifestações, lutando pela defesa dos direitos de todas as pessoas que nela exercem atividade.
Artigo 3.º — Compromisso
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023