- 1 -Na contabilização do serviço equivalente a letivo são consideradas as atividades de gestão académica, as orientações de estudantes e as participações em projetos de investigação, de acordo com o número de horas semanais a conferir aos docentes definido nas alíneas seguintes:
- a)Atividades de gestão académica:
- i)Presidente do Conselho Técnico-Científico: "n.º de horas" = 2;
- ii)Presidente do Conselho Pedagógico: "n.º de horas" = 1,5;
- iii)Diretor de Departamento/Coordenador de Área Científica ou disciplinar com 5 ou mais docentes afetos: "n.º de horas" = 2;
- iv)Diretor de Departamento/Coordenador de Área Científica ou disciplinar com menos de 5 docentes afetos: "n.º de horas" = 1,5;
- v)Coordenador de ciclo de estudos de CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento: "n.º de horas" = 1,5;
- vi)Diretor/Coordenador de Centro de Investigação/Unidade de Gestão do IPV com financiamento e classificação de pelo menos Bom: "n.º de horas" = 2;
- vii)Vice-Presidente e Secretário do Conselho Técnico-Científico: "n.º de horas" = 0,5;
- viii)Vice-Presidente e Secretário do Conselho Pedagógico: "n.º de horas" = 0,5;
- ix)Coordenador Académico de Mobilidade da UO:
"n.º de horas" = 1 + (n.º de estudantes em mobilidade/60), com o limite de 2 horas;
- x)Presidente da Comissão de Avaliação e Qualidade da UO: "n.º de horas" = 1,0.
- b)Orientações de estudantes do IPV concluídas com sucesso no ano civil anterior:
- i)Orientador ou coorientador de teses de doutoramento:
"n.º de horas" = 1,5/n.º de orientadores, por cada orientando;
- ii)Orientador ou coorientador de dissertações, projetos ou estágios de mestrado:
"n.º de horas" = 0,25/n.º de orientadores, por cada orientando;
- iii)Orientador ou coorientador (docente encarregue do acompanhamento) de alunos de outras unidades curriculares a funcionar em regime exclusivamente tutorial, tais como projetos, estágios, trabalhos de fim de curso ou similares, em cursos conferentes de grau académico:
"n.º de horas" = ECTS da unidade curricular, por cada orientando.
120 x n.º de orientadores
- i)Orientador ou coorientador de teses de doutoramento:
- c)Participações em projetos de investigação:
- i)Docente responsável por projetos de investigação com financiamento atribuído ao IPV para Gastos Gerais apurado no ano civil anterior:
Montante total entre 10.000 e 20.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 0,5;
Montante total entre 20.000 e 40.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 1;
Montante total entre 40.000 e 80.000 euros, exclusive: "n.º de horas" = 1,5;
Montante total superior ou igual a 80.000 euros: "n.º de horas" = 2.
- ii)Docente colaborador em projetos de investigação com financiamento relativo a afetação de recursos humanos atribuído ao IPV:
"n.º de horas" = n.º de dias de trabalho do docente/115.
- i)Docente responsável por projetos de investigação com financiamento atribuído ao IPV para Gastos Gerais apurado no ano civil anterior:
- a)Atividades de gestão académica:
- 2 -Em função das dinâmicas organizacionais próprias de cada UO, os regulamentos previstos no n.º 15 do artigo 6.º podem complementar o disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, definindo o número de horas a conferir aos docentes no âmbito do exercício de outros cargos/tarefas relevantes de gestão académica, bem como reformular ou eliminar as subalíneas iii), iv), v) e ix) da alínea a) do n.º 1, não podendo, contudo, aumentar o número de horas definido.
- 3 -O número de horas a conferir ao Coordenador Académico de Mobilidade da UO calcula-se com base numa estimativa do número de estudantes em mobilidade no ano letivo seguinte (para estudos outgoing ou incoming), fixada pelo Presidente da respetiva UO, com sustentação em, nomeadamente, evidências de anos letivos anteriores, e produz efeitos nos dois semestres do ano letivo.
- 4 -O número de horas a conferir aos docentes em resultado de orientações ou coorientações de teses de doutoramento e de dissertações, projetos ou estágios de mestrado, de estudantes do IPV, calcula-se com base nas orientações terminadas com sucesso no ano civil anterior e produz efeitos nos dois semestres do ano letivo.
- 5 -O número de horas a conferir aos docentes em resultado de orientações ou coorientações de alunos em unidades curriculares a funcionar em regime exclusivamente tutorial calcula-se com base nas orientações terminadas com sucesso no ano civil anterior e produz efeitos num único semestre.
- 6 -O número de horas a conferir aos docentes em resultado da responsabilidade de projetos de investigação calcula-se com base no montante total de financiamento atribuído ao IPV para Gastos Gerais apurado no ano civil anterior, obtido pelo somatório dos overheads de todos os projetos em que o respetivo docente seja o responsável, e produz efeitos nos dois semestres do ano letivo.
- 7 -O número de horas a conferir aos docentes em resultado da colaboração em projetos de investigação, incluindo a colaboração do investigador responsável, calcula-se com base no número de dias de trabalho financiados a realizar pelo respetivo docente no ano letivo seguinte e produz efeitos nos dois semestres.
- 8 -Para os efeitos previstos no número anterior, compete ao investigador responsável de cada projeto efetuar uma repartição do número total de dias de trabalho financiados pelos diversos docentes/investigadores e informar disso os respetivos Conselhos Técnico-Científicos.
- 9 -Em situações excecionais, mediante o contexto específico de cada unidade curricular a funcionar em regime exclusivamente tutorial, o órgão estatutariamente competente da respetiva UO pode definir um número de horas que se afaste dos valores definidos na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 em até 100 %, a mais ou a menos, para o mesmo efeito.
- 10 -O número de horas que podem ser conferidas a cada docente através de cada uma das alíneas do n.º 1, separadamente, tem os seguintes limites máximos:
- a)A soma das horas resultantes da execução de atividades de gestão académica, abrangendo as horas definidas na alínea a) do n.º 1 e as horas mencionadas no n.º 2, tem o limite de 3 horas semanais, em termos de média anual;
- b)A soma das horas resultantes da participação em orientações de estudantes, abrangendo as subalíneas i), ii) e iii) da alínea b) do n.º 1, tem o limite de 2 horas semanais, em termos de média anual;
- c)A soma das horas resultantes de participações em projetos de investigação, abrangendo as subalíneas i) e ii) da alínea c) do n.º 1, tem o limite de 3 horas semanais.
- 11 -O número total de horas de serviço equivalente a letivo que podem ser conferidas a cada docente não pode ultrapassar o limite máximo de 5 horas semanais, em termos de média anual.
- 12 -Nos termos do n.º 12 do artigo 6.º, o serviço equivalente a letivo não releva para efeitos da compensação prevista no n.º 10 do artigo 6.º
- 13 -O disposto no presente artigo não se aplica aos estágios com regime de presença permanente por parte do docente, os quais serão objeto de regras específicas, a fixar de acordo com o disposto no artigo 15.º
Artigo 13.º — Serviço equivalente a letivo
Vigente desde: 09/04/2021
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Em vigor desde 09/04/2021