- 1 -As regras para a distribuição de serviço docente e sua contabilização a considerar no âmbito das unidades curriculares de Estágio/Ensino Clínico dos cursos da ESSV, bem como das unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional do curso de 1.º ciclo de Educação Básica e Prática de Ensino Supervisionada dos cursos de 2.º ciclo da ESEV, serão objeto de regulamentos específicos a aprovar pelos órgãos competentes das respetivas unidades orgânicas, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPV.
- 2 -Os regulamentos previstos no número anterior devem definir com pormenor a carga horária de serviço letivo ou equivalente a letivo a atribuir ao acompanhamento das unidades curriculares mencionadas, tendo em conta, nomeadamente, a carga horária prevista nos planos de estudos dos cursos e o tempo de contacto efetivo do docente na orientação e supervisão dos estudantes.
- 3 -O disposto nos números anteriores estende-se a todas as unidades curriculares a funcionar em regime exclusivamente tutorial cujas características específicas justifiquem, inequivocamente, uma contabilização de serviço equivalente a letivo distinta da prevista no artigo 13.º, mediante decisão do Conselho Técnico-Científico da respetiva UO.
Artigo 15.º — Casos especiais de serviço docente
Vigente desde: 09/04/2021
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Em vigor desde 09/04/2021