- 1 -Compete, em geral, aos docentes do IPV, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º-A do ECPDESP:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído, incluindo:
- i)A preparação e lecionação de aulas, em regime presencial ou de ensino a distância, e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;
- ii)A supervisão e orientação de teses, dissertações, projetos, estágios e trabalhos de laboratório ou de campo;
- iii)A preparação, vigilância e correção de provas escritas e a realização de provas orais;
- iv)A elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos.
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, nas quais se inclui:
- i)A pesquisa original;
- ii)O desenvolvimento tecnológico e científico;
- iii)A criação científica, artística e de outras vertentes culturais;
- iv)A publicação/divulgação dos resultados.
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento, incluindo:
- i)A promoção e participação em ações de formação profissional e em ações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica;
- ii)A elaboração de projetos, pareceres e trabalhos de consultoria, auditoria ou afins;
- iii)A prestação de serviços laboratoriais, designadamente análises e ensaios;
- iv)A procura ativa de financiamento competitivo para suportar atividades do IPV de transferência e valorização do conhecimento.
- d)Participar na gestão do IPV e das respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:
- i)O exercício de cargos e funções nos órgãos de gestão, que sejam inerentes às funções ou para os quais tenham sido eleitos ou designados;
- ii)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura por designação do IPV ou das unidades orgânicas, mediante prévia aceitação do docente.
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico, tais como:
- i)A integração em júris, a elaboração de pareceres e a participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas;
- ii)A orientação científica, técnica, artística e pedagógica de outros docentes;
- iii)A colaboração na promoção e divulgação da missão e da oferta formativa do IPV;
- iv)A colaboração nas iniciativas de internacionalização do IPV.
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído, incluindo:
- 2 -As funções que competem ao pessoal docente de cada uma das categorias de carreira e as funções que competem ao pessoal docente especialmente contratado são o estabelecido na legislação em vigor, encontrando-se descritas, nomeadamente, nos artigos 3.º e 9.º-A do ECPDESP e no n.º 1 do artigo 3.º do ECPDESP na redação anterior à do Decreto-Lei n.º 207/2009.
- 3 -A concretização das funções mencionadas nos números anteriores deve ter em consideração as opções individuais de cada docente, tomadas no exercício da sua liberdade académica e científica, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 5.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 09/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2021