- 1 -A avaliação por ponderação curricular reveste-se do caráter excecional previsto no Artigo 10.º e traduz-se na avaliação do currículo dos investigadores circunscrito ao período em avaliação, nas diversas componentes e de acordo com um determinado conjunto de critérios.
- 2 -A avaliação através da ponderação curricular realiza-se por aplicação do Procedimento de Avaliação de Investigadores por Ponderação Curricular do IPC.
Artigo 11.º — Avaliação através de Ponderação Curricular
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