O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, consiste na prestação de sete horas de trabalho diário, repartindo-se por dois períodos, separados por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
- a)Período da manhã - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
- a)Período da tarde - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.