- 1 -A avaliação do trabalhador em regime de teletrabalho é feita através de objetivos de produtividade e ponderando as competências daquele para o desempenho das atividades profissionais à distância.
- 2 -Os objetivos de produtividade são definidos e monitorizados pelo superior hierárquico em conformidade com os objetivos contratualizados no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, podendo, sempre que a monitorização dos objetivos no âmbito do SIADAP não se revelem suficiente, ser aprovado pelo respetivo superior hierárquico um plano de atividades específico para o teletrabalho.
- 3 -Em determinadas funções, projetos ou períodos específicos, pode ser solicitado ao trabalhador que apresente relatórios de progresso, sínteses de atividades ou outros elementos que documentem o trabalho desenvolvido.
Artigo 23.º — Monitorização do desempenho
Vigente desde: 23/03/2026
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