- 1 -O período normal de funcionamento da EO decorre nos dias úteis entre as 8 horas e as 20 horas.
- 2 -O período de atendimento ao público da EO decorre nos dias úteis das 9 horas às 17 horas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o período normal de funcionamento pode ser prolongado e ou antecipado sempre que as solicitações efetuadas pelos membros do Governo assim o exijam.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026